Nota Técnica da CNM esclarece regras do Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta semana, a Nota Técnica CTAT nº1/2026
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/brasil/nota-tecnica-da-cnm-esclarece-regras-do-regime-especifico-de-bens-imoveis-na-lc-214-2025/
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, nesta semana, a Nota Técnica CTAT nº1/2026, com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”.
A Nota Técnica apresenta a interpretação do GT 11 do CTAT/CNM sobre o Capítulo V da LC 214/2025, que trata do Regime Específico de Bens Imóveis, com o objetivo de esclarecer a aplicação da norma.
O documento busca dar maior segurança jurídica aos municípios e aos agentes do setor imobiliário, por meio de exemplos práticos e interpretações aplicadas, além de apontar pontos que ainda dependem de regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou que exigem cautela na interpretação.
202601_NT_FIN_Bens_imoveis_Luz_da_Lei_Complementar_214_2025 (1)


